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Leis Municipais
 
Lei nº 2.693/2003
 
Autoriza o Executivo a contratar 20 pessoas para mutirão de limpeza Desentulha Ponte Nova e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal a contratar pelo prazo de 3 meses, 20 pessoas para combate a DENGUE.

Art. 2º O objeto exclusivo da contratação é desentulhar o Município, eliminando focos de Aedis Aegypti, tais como pneus; ferros-velhos; garrafas e similares, passíveis da reprodução, conjurando-se o perigo de epidemia.

Art. 3º As contratações serão imediatas para que a limpeza seja iniciada antes do período chuvoso, conforme prevê o Plano de Ação e Metas de combate à DENGUE da FUNASA.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 16 de outubro de 2003.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Sandra Regina Brandão Guimarães
Secretária Municipal de Saúde

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.326 de 2006
- Publicada em: 30/10/2003

 

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