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Leis Municipais
 
Lei nº 2.690/2003
 
Concede reajuste vencimentos aos Servidores do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento - DMAES e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido aos servidores do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento DMAES, reajuste 5% (cinco por cento) sobre a tabela do Plano de Cargos e Salários.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 29 de setembro de 2003.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Luiz Flávio Campos
Diretor Geral do DMAES

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.324 de 2003
- Publicada em: 30/10/2003

 

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