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Concede reajuste vencimentos aos Servidores do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento - DMAES e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento DMAES, reajuste 5% (cinco por cento) sobre a tabela do Plano de Cargos e Salários.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 29 de setembro de 2003.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Luiz Flávio Campos
Diretor Geral do DMAES
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