Autoriza a doação de terrenos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a seguinte área:
I - Área A7b, com 700 m², no bairro Chácara Vasconcellos (CDI), conforme croqui (anexo II), à empresa Nilson Publicidades Ltda, de propriedade dos senhores Adriano Trevizano Brandão, Rosângela Trevizano Brandão e Nilson Abrantes Brandão.
Art. 2º Para efeitos patrimoniais dá-se aos terrenos referidos no art. 1º os seguintes valores:
· Área A7b – R$7.000,00 (sete mil reais).
Art. 3º O imóvel doado está em conformidade com a Lei nº 2.223/97, que dispõe sobre Incentivos ao desenvolvimento econômico e social no Município.
Parágrafo único. A empresa beneficiada com a doação sujeitam-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 9º e 10º da Lei nº2.223/97, sob pena de reversão dos imóveis ao patrimônio do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 16 de setembro de 2003.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo