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Prorroga para 30 de abril de 2007, o prazo anteriormente estabelecido para os citados levantamentos e constantes da Portaria nº 26 de 28 de fevereiro de 2007.
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PORTARIA Nº 32/07
O Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova, em exercício de suas atribuições legais,
Considerando, a complexidade dos cálculos solicitados para apuração de possíveis irregularidades quanto ao levantamento dos qüinqüênios relativos à conversão efetuada em 1999.
Considerando, a necessidade de parecer jurídico a respeito, determina:
Art. 1º - Fica prorrogado, para 30 de abril de 2007, o prazo anteriormente estabelecido para os citados levantamentos e constantes da Portaria nº 26 de 28 de fevereiro de 2007.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se no local de costume
Ponte Nova, 20 março de 2007
Dennis Mendonça Ramos
Presidente
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